terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Democracia de baixa qualidade, por Merval Pereira
Merval Pereira, O Globo
A discussão sobre a lei antiterrorismo brasileira fica emperrada pelo temor de que uma definição muito ampla do que seja o crime possa permitir uma ação autoritária do governo da ocasião para enquadrar movimentos sociais legítimos nas duras penas que seriam aplicadas aos terroristas. E todos aqueles que defendem um rigor na punição passam a ser considerados white blocs, reacionários, saudosistas da ditadura militar.
Os dois acusados da morte do cinegrafista Santiago Andrade responderão por homicídio doloso (com intenção de matar) triplamente qualificado: motivo torpe, que a vítima não teve possibilidade de defesa e que foi usado um artefato explosivo para tirar a vida da vítima, o que demonstra como é preciso recorrer a estratagemas jurídicos para punir com rigor os autores desses atos criminosos, pois a legislação atual é muito branda.
Quando não há mortes, então, aí o melhor é liberar os vândalos, que dá menos aborrecimento político. O tal do “Fox” já havia sido preso duas vezes em manifestações. A pena existente hoje para danos ao patrimônio público, por exemplo, é de seis meses a um ano de reclusão. Os dois ainda responderão pelo crime de explosão em área pública — com pena de até quatro anos.
O projeto antiterrorismo inclui previsão de pena maior quando há emprego de “explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa, ou outro meio capaz de causar danos ou promover destruição em massa”.
A preocupação de proteger as manifestações populares é legítima, mas seria desnecessária se nosso sistema democrático estivesse já mais consolidado. Ou se o sistema jurídico funcionasse com eficiência e rapidez.
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